Pet 14023/DF (2021/0020671-1)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESREQUERENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALREQUERIDO:EM APURAÇÃOADVOGADOS:GASPARE SARACENO - BA003371LUIZ AUGUSTO REIS DE AZEVEDO COUTINHO - BA014129GEVALDO DA SILVA PINHO JUNIOR - BA015641MILTON JORDÃO DE FREITAS PINHEIRO GOMES - BA017939EVIE BATISTA RODRIGUES MONTE ALTO - DF023532JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO - BA022113BÁRBARA MARIA FRANCO LIRA - DF031292REINALDO DA CRUZ DE SANTANA JUNIOR - BA030895GABRIELA GUIMARAES PEIXOTO - DF030789ADRIANO FIGUEIREDO DE SOUZA GOMES - BA032385PABLO DOMINGUES FERREIRA DE CASTRO - BA023985GABRIEL ANDRADE DE SANTANA - BA037411RAFAEL BRUNO DE SÁ - BA033954DANILO MENDES SADY - BA041693THIAGO MAIA D'OLIVEIRA - BA045617CAROLINA LUIZA DE LACERDA ABREU - DF018074SÉRGIO ALEXANDRE MENESES HABIB - BA004368JOÃO MARCOS BRAGA DE MELO - DF050360THALES ALEXANDRE PINHEIRO HABIB - BA049784JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP067219JULIO CESAR DE SOUZA LIMA - DF053939CATHARINA ARAUJO LISBOA - BA055506LUIZ AUGUSTO RUTIS BARRETO - DF057823ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES - DF001465AJESSICA DA SILVA ALVES - BA053941LUIZ HENRIQUE GESTEIRA GONÇALVES - BA040929CRISTIANE DAMASCENO LEITE VIEIRA - DF022807PATRICIA LOUREIRO RIGAUD - BA059882PEDRO DE ALCANTARA BERNARDES NETO - DF031019KLEDSON DE MOURA LIMA - DF054756DOUGLAS ARAUJO DOS SANTOS - DF036235JOSÉ HENRIQUE SOUZA LINO - BA061740DANIELA CALDAS ROSA ALVES COELHO - DF017874RODRIGO BOMFIM DAEBS DE SOUZA - BA066688DENNYS ALBUQUERQUE RODRIGUES - DF067659MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414
EDITAL GMOF/STJ
CHAMAMENTO PÚBLICO N. 1/2025
O Gabinete do Ministro Og Fernandes ? GMOF no Superior Tribunal de Justiça torna público o edital de chamamento para a apresentação de projetos a serem financiados com recursos oriundos de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme previsão no artigo 28-A do Código de Processo Penal, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem como objetivo selecionar projetos que visem a destinação de recursos de prestações pecuniárias resultantes de ANPP firmado no bojo da Petição n. 14.023/DF a entidades públicas, com preferência para aquelas que atuem na prevenção ou na proteção de bens jurídicos lesados pelo crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão se habilitar neste chamamento órgãos e entidades com natureza jurídica de direito público, que atendam às condições estabelecidas no Edital.
2.2. Não poderão participar:
a) órgãos e entidades cuja finalidade não seja pertinente e compatível com o objeto do Edital;
b) órgãos vinculados ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público;
3. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. A proposta e documentação de habilitação devem ser encaminhadas por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações ? SEI do Superior Tribunal de Justiça, até o prazo limite de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital no Diário de Justiça, mediante o seguinte procedimento:
a) efetuar o cadastro de usuário externo no sistema SEI, caso ainda não seja cadastrado, por meio do link https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0;
b) Preencher, assinar e entregar a Declaração de Concordância e Veracidade por meio de uma das formas a seguir:
Envio por e-mail: encaminhar o arquivo PDF da declaração preenchida e assinada com o Assinador Digital do Governo Federal (conta gov.br, nível prata ou ouro) ou com certificado ICP-Brasil (Pessoa Física) para o endereço de e-mail [email protected]:[email protected];
Entrega pessoal: entregar a declaração preenchida e assinada manualmente, conforme o documento de identificação, juntamente com a cópia do respectivo documento na Seção de Protocolo Administrativo (SEPAD);
Envio por terceiro ou Correios: encaminhar a declaração preenchida, assinada e autenticada em cartório, juntamente com a cópia do documento de identificação para a Seção de Protocolo Administrativo (SEPAD).
c) O horário de atendimento da Seção de Protocolo Administrativo - SEPAD é das 7h às 19h, no endereço: SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP: 70095-900 - Brasília - DF.
d) para o peticionamento eletrônico em processo novo, siga o passo a passo disponível no link https://docs.google.com/document/u/0/d/e/2PACX-1vQrNurZzPQQOqX5IIiwRYX49Ndn_DOi5lLSlN9AjFE75rhLhIPby5UsB1bCgWiU7tqIcfWQ87TV8VUt/pub?pli=1.
3.2. A proposta deverá conter:
a) Projeto detalhado, especificando os objetivos, orçamento, prazos e resultados esperados;
b) Declaração de cumprimento das normas estabelecidas no artigo 28-A do CPP, assegurando a aplicação dos recursos para proteção e promoção de bens jurídicos lesados ou de relevante interesse social (Anexo I).
3.3. O proponente enviará, junto à proposta, a seguinte documentação:
3.3.1. Indicação do representante legal, com a respectiva documentação, para praticar todos os atos necessários em nome do proponente, em todas as etapas do Edital.
3.3.2. Declarações:
a) de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos (Anexo I);
b) de que, sob as penas da lei, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente chamamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Anexo I).
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. O GMOF, com o auxílio dos setores administrativos do STJ, julgará válidas as propostas e os documentos de habilitação apresentados em conformidade com o Edital.
4.2. O GMOF poderá, a qualquer tempo, diligenciar junto ao proponente para complementar informações e documentos necessários a comprovar condições de habilitação ou regularidade da proposta.
4.3. Os recursos serão destinados preferencialmente a órgãos ou entidades que promovam a reparação e/ou a prevenção dos bens jurídicos lesados pelo delito de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), observando-se certa flexibilidade na escolha das proponentes, sempre sob a vigilância da relevância social e da compatibilidade dos projetos com os objetivos do ANPP, mediante decisão motivada do GMOF.
4.4. Na análise da relevância social, serão priorizados projetos que promovam educação, saúde, segurança pública, meio ambiente e cidadania.
4.5. Havendo múltiplas propostas consideradas válidas, os proponentes poderão ser chamados a readequaram o escopo e o custo dos seus projetos, de maneira a contemplar o maior número possível de propostas.
4.6. Em caso de insuficiência de recurso para atendimento de todos os projetos válidos, serão priorizados aqueles que apresentem maior impacto social ou que contemplem a promoção de direitos fundamentais.
5. DO CRONOGRAMA E DIVULGAÇÃO
5.1. As etapas desta seleção de projetos seguirão o seguinte cronograma:
Envio das propostas e documentos de habilitação pelo Sistema SEI Até 30 (trinta) dias contados da publicação do Edital no DJe
Análise e aprovação das propostas Até 60 (sessenta) dias contados da finalização do prazo de envio
Convocação para formalização e assinatura do Termo de Compromisso Até 30 (trinta) dias contados da aprovação da proposta
5.2. Esse cronograma poderá sofrer alteração por determinação do Ministro Relator da Pet 14.023/DF.
5.3. Os prazos relativos ao repasse dos recursos financeiros, ao cumprimento das obrigações fixadas e à prestação de contas serão definidos conforme as disposições do projeto aprovado e do Termo de Compromisso.
6. DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS
6.1. O representante legal das proponentes selecionadas será convocado a firmar o Termo de Compromisso, consoante modelo constante do Anexo II do Edital, como condição prévia para recebimento dos recursos que lhes serão repassados, observando-se sempre a legislação aplicável e o interesse público, nos termos delineados pelo Edital.
6.2. Não firmado o Termo de Compromisso no prazo assinalado na convocação, o proponente será excluído desta seleção.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Estão sujeitas a sanções legais as entidades e os agentes públicos que:
a) Apresentarem declarações ou documentos falsos;
b) Praticarem fraudes na execução do projeto;
c) Descumprirem as condições estabelecidas no Termo de Compromisso ou agirem de modo incompatível com os objetivos do projeto;
d) Praticarem atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste chamamento público;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. O valor destinado ao presente chamamento será de R$ 22.441.543,65 (vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos).
9. DOS ESCLARECIMENTOS
9.1. Dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio do SEI, antes do término do prazo para apresentação de projetos, nos termos do cronograma divulgado no portal do STJ.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Na contagem dos prazos referidos no Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos.
10.2. O GMOF reserva-se o direito de convocar, por meio de videoconferência, os representantes das proponentes para dirimir dúvidas sobre os projetos apresentados.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme o disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal e demais legislações aplicáveis.
Brasília, de 25 de março de 2025.
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O [ÓRGÃO PROPONENTE], inscrito no CNPJ sob o n. XXXXXXX e representado neste ato pelo/a [REPRESENTANTE LEGAL], declara ciência e concordância com as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público n. 1/2025 e anexos, publicado pelo Gabinete do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação ali definidos, bem como as normas do art. 28-A do Código de Processo Penal, assegurando, ainda, que, caso beneficiado neste processo seletivo, irá aplicar os recursos repassados integralmente na proteção e promoção de bens jurídicos lesados ou de relevante interesse social.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS DERIVADOS DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL N. XX/2025
O [ÓRGÃO DESTINATÁRIO], órgão integrante do Poder Executivo da União, inscrito no CNPJ sob o n. XXXXX, com sede XXXX, neste ato representado por seu/sua [CARGO E NOME DO/A REPRESENTANTE QUE TENHA ATRIBUIÇÃO DE FIRMAR ACORDOS], nomeado pela Portaria XXXX, publicada no DOU de XXXXX, resolve firmar o presente Termo de Compromisso junto ao Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.038/1990, no art. 28-A do Código de Processo Penal e nos arts. 34, XXVI, e 302-A do Regimento Interno do STJ, observando a decisão judicial proferida nos autos da Pet n. 14.023/DF, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO
O presente termo de compromisso tem por objeto a implementação dos seguintes projetos sob gestão do [ÓRGÃO DESTINATÁRIO], mediante [DESCRIÇÃO DO OBJETO DO PROJETO] com os recursos financeiros transferidos por força da decisão judicial proferida pelo Ministro Og Fernandes, às fls. XXX-XXX da Pet n. 14.023/DF, a seguir listados:
[...]
CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO [ÓRGÃO DESTINATÁRIO]
São obrigações do [ÓRGÃO DESTINATÁRIO]:
I ? aplicar os recursos recebidos exclusivamente para pagamento das despesas de aquisição dos bens listados na cláusula primeira deste ajuste;
II ? assegurar o cumprimento da Lei n 14.133/2021 nos procedimentos de aquisição, recebimento e pagamento dos equipamentos, inclusive a publicação de todos os atos da respectiva contratação e realização da despesa;
III ? adotar todos os procedimentos de incorporação patrimonial dos equipamentos adquiridos como bens públicos da Secretaria de Segurança Pública da Bahia e dos órgãos a ela vinculadas;
IV ? utilizar os bens adquiridos exclusivamente nas atividades dos projetos listados na cláusula primeira deste termo;
V ? zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de contábil, financeira, orçamentária e operacional;
VI ? devolver à Justiça, em conta judicial indicada pelo Superior Tribunal de Justiça, os saldos dos recursos financeiros transferidos não utilizados após a conclusão da execução do objeto deste termo de compromisso;
VII ? instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos ao ministro relator da Pet n. 14.023/DF;
VIII ? designar agentes públicos federais que atuarão como gestores/as titulares e suplentes deste termo de compromisso.
CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR E DOS DADOS PARA
TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
O repasse dos recursos objeto deste termo de compromisso, no valor total de R$ XXXXXX (XXXXXXX), será realizado através de arrecadação por Guia de Recolhimento da União ? GRU, destinada à [UNIDADE GESTORA ARRECADADORA] e identificada pelo código de recolhimento n. XXXXX OU através de transferência bancária para conta-corrente registrada sob os seguintes dados:
ÓRGÃO: XXXXX
CNPJ: XXXXXX
BANCO: XXXXX
AGÊNCIA: XXXX
CONTA-CORRENTE: XXXXX
CLÁUSULA QUARTA ? DOS DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O [ÓRGÃO DESTINATÁRIO] se obriga a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, por meio do/a seu/sua representante legal em exercício, no prazo de até 60 dias (sessenta dias) da conclusão dos procedimentos de contratação, recebimento e incorporação patrimonial dos bens.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto, sendo compostos por:
I ? relatório de cumprimento do objeto;
II ? cópia dos contratos, das notas fiscais e dos documentos de pagamento e incorporação patrimonial dos bens;
III ? comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
IV ? parecer elaborado pela auditoria interna de controle de cada órgão, acerca da conformidade de todos os atos relativos à contratação do objeto descrito na cláusula primeira.
Parágrafo segundo. Caso os procedimentos não sejam concluídos no período de um ano contado da homologação deste ajuste, será apresentado relatório parcial de cumprimento deste compromisso.
CLÁUSULA QUINTA ? DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O [ÓRGÃO DESTINATÁRIO] encaminhará os documentos listados na cláusula anterior, observados os procedimentos indicados pelo ministro/a relator/a, para análise.
Parágrafo único. O [ÓRGÃO DESTINATÁRIO] certifica que tem ciência de que a análise poderá resultar em aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição em decorrência da não comprovação da regular aplicação dos recursos transferidos pela Justiça, especialmente nos casos de:
a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com a legislação aplicável às contratações públicas;
d) não devolução de eventuais saldos remanescentes, observada a
proporcionalidade; e
e) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento do cumprimento do objeto pactuado e da boa e regular aplicação dos recursos.
CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DO
COMPROMISSO
O [ÓRGÃO DESTINATÁRIO] tem o prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da homologação deste termo pelo Ministro Relator da Pet n. 14.023/DF, para cumprir os compromissos firmados.
CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS SANÇÕES
No caso de não cumprimento deste termo de compromisso, os órgãos beneficiários ficam obrigados a devolver os valores recebidos e não utilizados para as finalidades apontadas.
CLÁUSULA OITAVA ? DA EFICÁCIA DO TERMO DE COMPROMISSO
A eficácia do presente termo de compromisso fica condicionada à homologação do Ministro/a Relator/a da Pet n. 14.023/DF.
Assinatura do/a representante legal
ÓRGÃO DESTINATÁRIO