HDE 13562/EX (2026/0021264-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A S SADVOGADO:MARIA RONEIDE LOPES DO NASCIMENTO MIRANDA - RO011904REQUERIDO:V S J
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por A. S. S., cujo objeto é a sentença oriunda da Justiça americana que decretou o divórcio de M. N. S. - falecida - (mãe da requerente) com o requerido V. S. J.
Intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, providencie a juntada da chancela consular ou da apostila referente aos documentos estrangeiros de fls. 20-21 e 23.
Ressalte-se que, em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução oficial.
Na sequência, cite-se o requerido V. S. J. por Carta Rogatória.no endereço indicado à fl. 4.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN