Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- 3. UNIÃO (REQUERIDO), 4. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE), 2. ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA (REQUERENTE), 1. MOACIR KERN (REQUERENTE)
- Advogado
- LUCAS PEDRO DA SILVA (OAB 50723/GO)
Prc 12838/DF (2025/0021414-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MOACIR KERNREQUERENTE:ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHAADVOGADO:LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 12656 (201900817759), expedido em favor de MOACIR KERN, com destaque de honorários advocatícios contratuais para ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
