Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERIDO), 1. RAFAEL AUGUSTO XAVIER FERNANDES (REQUERENTE), 3. MINISTÉRIO DA SAÚDE (IMPETRADO)
- Advogado
- SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DESIS na HC 978104/DF (2025/0028381-0)RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDASREQUERENTE:RAFAEL AUGUSTO XAVIER FERNANDESADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MREQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALIMPETRADO:MINISTÉRIO DA SAÚDE
DECISÃO
Trata-se agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 30-31 que não conheceu do habeas corpus pelos seguintes fundamentos:
Trata-se de habeas corpus contra acórdão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Verifica-se que já foi apresentado o HC nº 970.733/DF, no qual se veiculou, com as razões ora deduzidas, as mesmas pretensões.
Tratando-se de reiteração, inadmissível a impetração, v.g.:
[...]
Esta é, aliás, a orientação que vem sendo adotada por esta Quinta Turma, que tem afirmado que "Incide o instituto da coisa julgada quando o habeas corpus é reiteração de recurso ordinário anteriormente julgado e desprovido, havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir, ainda que impugnem acórdãos diferentes, quando não houver sequer alegação de alteração fática que justifique uma nova abordagem das teses antes resolvidas. (AgRg no HC: 695150 SP 2021/0303500-0, Data de Julgamento: 03/05/2022, QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2022)
Com fundamento no art. 34, inc. XVIII, "a", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
O agravante argumentou que a decisão merece reconsideração, pois a questão apresentada não se trata de mera repetição de pedido anterior, mas de uma situação que exige análise em face do direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, consagrados na Constituição Federal (fl. 78).
Contudo, apresentou petição de fls. 323-347, 348-352 e 353-357, em que requereu desistência deste habeas corpus.
É o relatório.
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