Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (IMPETRADO), 1. RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA (IMPETRANTE)
- Advogado
- RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA (OAB 24043/PB)
HC 1070783/PB (2026/0034680-4)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:RENATO MARLIS DE ABREU SOUZAADVOGADO:RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA - PB024043IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBAPACIENTE:FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHOINTERESSADO:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Consta que o paciente foi preso em flagrante delito, sob a suspeita da prática do crime de tráfico de drogas, com posterior conversão em prisão preventiva.
O writ originário teve a ordem denegada pelo Tribunal a quo.
Nesta insurgência, a defesa destaca o princípio da presunção de inocência e afirma que não existem indícios suficientes de autoria para justificar a prisão preventiva, pois o paciente estaria no local apenas para adquirir a substância entorpecente. Alega ser dependente químico, servidor público efetivo, possui residência e não ter sido flagrado na posse de drogas (e-STJ, fl. 3).
Dessa forma, objetiva a revogação da prisão preventiva com imediata expedição de alvará de soltura ou a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
É o relatório.
Decido.
No âmbito do habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.
No caso, os autos não foram instruídos com a cópia do decreto de prisão preventiva, documento imprescindível para análise do habeas corpus, o que inviabiliza o conhecimento da impetração.
Nesse sentido:
"HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. TRÁFICO INTERNACIONAL. NÃO CARACTERIZADO. DEFESA TÉCNICA. INSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 523/STF. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DO CPP. DEFENSOR CONSTITUÍDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
