Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (IMPETRADO), 1. ARY DA COSTA CAMPOS (IMPETRANTE)
- Advogado
- ARY DA COSTA CAMPOS (OAB 16944/MT)
HC 1071188/MT (2026/0037178-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:ARY DA COSTA CAMPOSADVOGADO:ARY DA COSTA CAMPOS - MT016944BIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSOPACIENTE:KELLYMAR BATISTA CAIMARINTERESSADO:MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de KELLYMAR BATISTA CAIMAR em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 1003465-12.2026.8.11.0000.
Consta dos autos a prisão preventiva da paciente pela suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e 2º da Lei 12.850/2006.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a segregação processual da paciente, que possui predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea.
Expõe que " não há nenhuma fala da paciente com quaisquer dos investigados, não há nada de concreto que possa liga-la ao contexto da investigação e nada de ilícito fora encontrado com a mesma quando do cumprimento do mandado de prisão, o que fragiliza qualquer argumento acerca da necessidade da medida extrema" (fls. 8-9).
Alega que é é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar tendo em vista que a paciente é mãe de criança que depende de seus cuidados.
Pondera que em caso de eventual condenação, a paciente será submetida a regime inicial de cumprimento da pena mais brando do que o fechado.
Aduz que se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar ou a sua substituição por prisão domiciliar.
É o relatório.
Decido.
