Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2025
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
Decisão2024
Documento
2023
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Prejudicado
Protocolo de Petição
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Ato ordinatório
Liminar
DecisãoConclusão
Distribuição
Protocolo de Petição
TP 4371/SP (2023/0037786-4)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIREQUERENTE:TALENT MARCEL COMUNICACAO E PLANEJAMENTO LTDAADVOGADOS:MARCELO LEITE DA SILVA MAZZOLA - RJ117407FILIPE FONTELES CABRAL - RJ108901NATHALIA FERREIRA RIBEIRO FERNANDES - RJ166375PAULO HENRIQUE DE PAIVA SANTOS - DF056343VITOR SABBÁ GALVÊAS - RJ221298REQUERIDO:WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDAADVOGADOS:MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP035225RODRIGO DE FREITAS VALLE EGEA - SP350648ANDREA SAVASTANO TOGNOLLO - SP329941REQUERIDO:UNIVERSAL MUSIC PUBLISHING MGB BRASIL LTDA
DECISÃO
O presente pedido de tutela provisória é dependente do REsp nº 2.072.682/SP, o qual foi julgado prejudicado, por perda superveniente de objeto decorrente da celebração de acordo entre as partes, conforme a seguinte decisão (fl. 432 do REsp nº 2.072.682/SP):
Diante da petição que informa que foi celebrado acordo entre as partes (fls. 426/431), não mais subsiste interesse jurídico no julgamento do presente recurso. Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.
Certificado o trânsito em julgado em 9.5.2024.
O julgamento do recurso acarreta a perda de objeto da cautelar dele dependente.
Em face do exposto, julgo prejudicado o presente pedido de tutela cautelar, bem como o agravo interno de fls. 593/597, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do STJ.
Intimem-se.