Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Prc 12851/DF (2025/0037878-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:AGASSIS ADAO DE AGUIARREQUERENTE:ALINE ARAGAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:MARIA ALINE MARTINS DE ANDRADE ARAGÃO - DF023578REQUERIDO:UNIÃOINTERESSADO:CIBELE TORRES DE AGUIARINTERESSADO:FLÁVIO TORRES DE AGUIARINTERESSADO:FABIANO TORRES DE AGUIARADVOGADOS:JACKSON VIANA - MG113998YGOR MAXWELL BARRETO MALHEIROS VIANNA E OUTRO(S) - MG155978REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Despacho de fls. 127-128 determinou a intimação dos interessados para regularização do instrumento de partilha, a fim de constar a indicação deste requisitório como objeto da divisão.
Na sequência (fls. 134-146), as partes apresentaram o documento de fls. 135-140 sem a retificação determinada
Desse modo, intimem-se, novamente, os interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem a escritura de partilha com indicação da divisão do crédito deste precatório.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
PET na Prc 12851/DF (2025/0037878-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:CIBELE TORRES DE AGUIARREQUERENTE:FLÁVIO TORRES DE AGUIARREQUERENTE:FABIANO TORRES DE AGUIARADVOGADOS:JACKSON VIANA - MG113998YGOR MAXWELL BARRETO MALHEIROS VIANNA E OUTRO(S) - MG155978HERDEIROS DE:AGASSIS ADAO DE AGUIARREQUERIDO:UNIÃOINTERESSADO:ALINE ARAGAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:MARIA ALINE MARTINS DE ANDRADE ARAGÃO - DF023578REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Mediante a petição de fls. 22-34 e 118, CIBELE TORRES DE AGUIAR, FABIANO TORRES DE AGUIAR e FLAVIO TORRES DE AGUIAR requerem o levantamento de valores pertencentes ao beneficiário falecido AGASSIS ADÃO DE AGUIAR.
Juntam escritura pública de inventário e partilha.
Todavia, da análise do instrumento de partilha juntado (fls. 23-33), nota-se a ausência de especificação do bem objeto da divisão, uma vez que não foi indicado o número do requisitório partilhado (PRC 12851 - 2025/0037878-2).
Destarte, para fins de levantamento de valores é imprescindível a apresentação da certidão de inventariança ou do formal/certidão de partilha, nos termos do art. 655 do CPC, ou da escritura pública de inventário e partilha, prevista na Lei n. 11.441/2007 c/c com o art. 610, § 1º, do CPC. Em qualquer caso (inventário judicial ou administrativo), o documento deve especificar o crédito que se pretende levantar, o que não ocorreu in casu.
Desse modo, intimem-se os interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem a inconsistência acima delineada.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Prc 12851/DF (2025/0037878-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:AGASSIS ADAO DE AGUIARREQUERENTE:ALINE ARAGAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:MARIA ALINE MARTINS DE ANDRADE ARAGÃO - DF023578REQUERIDO:UNIÃOINTERESSADO:CIBELE TORRES DE AGUIARINTERESSADO:FLÁVIO TORRES DE AGUIARINTERESSADO:FABIANO TORRES DE AGUIARADVOGADOS:JACKSON VIANA - MG113998YGOR MAXWELL BARRETO MALHEIROS VIANNA E OUTRO(S) - MG155978REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório, efetuado da seguinte forma: (a) depósito do valor do beneficiário principal em conta bloqueada em razão de óbito e (b) depósito do valor do advogado beneficiário em conta disponível para levantamento, que poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:
Petição
Protocolo de Petição
Remessa
Remessa
Remessa
Remessa
Documento
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Outras Decisões
Conclusão
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Petição
Protocolo de Petição
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Prc 12851/DF (2025/0037878-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:AGASSIS ADAO DE AGUIARREQUERENTE:ALINE ARAGAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:MARIA ALINE MARTINS DE ANDRADE ARAGÃO - DF023578REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 20982 (202000041988), expedido em favor de AGASSIS ADAO DE AGUIAR, com destaque de honorários advocatícios contratuais para ALINE ARAGAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intimada acerca da regularidade formal, a parte requerida noticiou o óbito do beneficiário principal e pugnou pela suspensão do feito até sua regularização. O Ministério Público Federal acompanhou a manifestação da UNIÃO.
É o relatório. Decido.
Nos autos principais o juízo da execução deferiu o pedido de habilitação de CIBELE TORRES DE AGUIAR, FABIANO TORRES DE AGUIAR e FLAVIO TORRES DE AGUIAR (fls. 182-199 e 201-202 da ExeMS 20982 (202000041988), de maneira que a representação processual do de cujus está devidamente regularizada.
Ante o exposto, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio uma vez que se trata de beneficiário principal falecido (art. 32, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019), mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observados os regramentos aplicáveis à espécie. Ressalte-se que a conta do beneficiário principal deverá ser aberta em nome do respectivo espólio.
Fica autorizada a liberação dos honorários contratuais destacados (art. 32, § 4º, da Resolução CNJ n. 303/2019).
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Após, intime-se o ESPÓLIO de AGASSIS ADAO DE AGUIAR, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019). Para tanto, retifique-se a autuação (a) para incluir CIBELE TORRES DE AGUIAR, FABIANO TORRES DE AGUIAR e FLAVIO TORRES DE AGUIAR como interessados, juntamente com o respectivo advogado constituído (fls. 183-185 da ExeMS 20982 - 202000041988), (b) acrescentando-se o complemento ESPÓLIO ao lado do nome da pessoa falecida.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Prc 12851/DF (2025/0037878-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:AGASSIS ADAO DE AGUIARREQUERENTE:ALINE ARAGAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:MARIA ALINE MARTINS DE ANDRADE ARAGÃO - DF023578REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão do precatório na proposta orçamentária do STJ para pagamento no exercício seguinte.
Ato ordinatório
Prc 12851/DF (2025/0037878-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:AGASSIS ADAO DE AGUIARREQUERENTE:ALINE ARAGAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO:MARIA ALINE MARTINS DE ANDRADE ARAGÃO - DF023578REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) requerida(s) acerca da expedição da requisição de pagamento e para verificação de sua regularidade formal.
Distribuição
Protocolo de Petição
Prc 12851/DF (2025/0037878-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:AGASSIS ADAO DE AGUIARADVOGADO:MARIA ALINE MARTINS DE ANDRADE ARAGÃO - DF023578REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 07/02/2025.