Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Desistência
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Conclusão
PET na TutAntAnt 813/GO (2026/0043565-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:DELVANDO DE CASTROADVOGADO:CLEBSON VIEIRA NERES - GO036413REQUERIDO:ADEMAR RAPOSO SOARES DA FONSECAADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
A parte requer a desistência da ação (fl. 76).
Visto que ainda não houve citação, homologo a desistência da Tutela Antecipada Antecedente, extinguindo o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Distribuição
Documento
Documento
TutAntAnt 813/GO (2026/0043565-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:DELVANDO DE CASTROADVOGADO:CLEBSON VIEIRA NERES - GO036413REQUERIDO:ADEMAR RAPOSO SOARES DA FONSECAADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
À fl. 1 dos autos (folha de rosto), o requerente, DELVANDO DE CASTRO, assinala pedido de assistência judiciária. Todavia, a mera indicação quando do peticionamento, com simples pedido genérico do deferimento da benesse, não é suficiente para sua análise. É necessário constar nas razões da petição o seu requerimento.
Assim, ausente referido pedido, intime-se a parte para que, em 15 dias, comprove o recolhimento das custas judiciais (Resolução STJ/GP n. 7 de 28 de janeiro de 2025).
Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Protocolo de Petição