HDE 11617/EX (2025/0050527-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L H S CREQUERENTE:G H M CREPRESENTADO POR:R DE S CADVOGADO:ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA - SP232740REQUERIDO:H CADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por L. H. S. C. e por G. H. M. C., ambos representados por R. de S. C., em que é parte requerida H. C., cujo objeto é sentença de guarda de menor com fixação de alimentos oriunda da Justiça de Portugal.
A parte requerida foi citada por Carta de Ordem e não apresentou contestação (fl. 51).
Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à pretensão formulada (fl. 64).
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 74-79).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 19-21) acompanhada de apostila (fl. 17) e da comprovação do trânsito em julgado (fl. 18).
Além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Desse modo, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN