Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- HABEAS DATA
- Destinatários
- MINISTRA DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (IMPETRADO), SUELI GEORGIA HACE TAKEDA FORGERINI (IMPETRANTE)
- Advogado
- BENNER RODRIGO MARQUES BATISTA (OAB 321608/SP)
HD 646/DF (2025/0054056-2)RELATOR:MINISTRO TEODORO SILVA SANTOSIMPETRANTE:SUELI GEORGIA HACE TAKEDA FORGERINIADVOGADO:BENNER RODRIGO MARQUES BATISTA - SP321608IMPETRADO:MINISTRA DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
DECISÃO
Trata-se de habeas data impetrado por SUELI GEORGIA HACE TAKEDA FORGERINI "contra o ato praticado pelo Ministro Presidente do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), órgão que controla e administra plataforma GOV. BR, AUTORIDADE COATORA" (fl. 2).
Narra a impetrante que possui uma conta "GOV.BR" e "notou que sua conta fora invadida, alterando o selo de segurança e o acesso do administrador, retirando assim a possibilidade de alteração de senha, bem como estão solicitando informações e serviços, criando assim uma situação de total insegurança jurídica" (fl. 3).
Diz que fez solicitação, com chamado aberto em 16/01/2025, mas "a Impetrante não obteve nenhuma resposta, e continua sem acesso de administrador da sua conta, o que a impede de trocar a senha, bem como continuam realizando solicitações em seu nome através de sua conta" (fl. 4).
Requer, pois, a concessão de "tutela de urgência em caráter liminar, para obrigar a autoridade coatora a suspender de imediato o Selo Único, bem como suspender todas as solicitações realizadas, bem como apresentar as informações de acesso do IP no prazo de 05 dias" (fl. 6), medida a ser confirmada com o julgamento de mérito.
É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 105, inciso I, alínea b, da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, "os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal".
No print de tela juntado pela Impetrante (fl. 8) como "ato coator", consta que a manifestação da requerente foi registrada, com instruções para acompanhamento da solicitação, com prazo de atendimento até 20/02/2025.
