Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. L C S DE J DE L R D P (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 23260/EX (2026/0054703-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:L C S DE J DE L R D PINTERESSADO:E NINTERESSADO:S NPARTE:L O BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça paraguaia (Suprema Corte de Justiça do Paraguai, por solicitação do Juízo de Primeira Instância da Infância e da Adolescência do Primeiro Turno de Coronel Oviedo) solicita que se proceda à notificação de E. N. e S. N. para tomar ciência da ação de reconhecimento de filiação relativa ao Processo 103 – Ano 2024, ajuizada por L. O. B., em representação de sua filha F. N. O., bem como para apresentar defesa, nos termos da legislação paraguaia.
A Justiça rogante não forneceu endereço para o cumprimento da diligência, razão por que foi dada vista ao Ministério Público Federal para verificar possível localização da parte interessada.
Em consulta ao banco de dados do Ministério Público Federal, não foi identificado novo endereço (fls. 197-199).
Portanto, visto que as diligências para localização do interessado foram infrutíferas, devolvam-se os autos à Justiça rogante sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do Regimento Interno do STJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
