Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), SEBASTIAO ZINSLY (IMPETRANTE)
- Advogado
- SEBASTIÃO ZINSLY (OAB 121136/SP)
HC 983067/SP (2025/0056785-5)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:SEBASTIAO ZINSLYADVOGADO:SEBASTIÃO ZINSLY - SP121136IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:I J M HINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de I. J. M. H. em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação n. 0016338-98.2016.8.26.0451).
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, como incurso no art. 217-A do Código Penal, por fatos ocorridos em 18/5/2016, tendo como vítima o menor D. L. F., à época com 12 anos de idade (e-STJ fl. 2).
Interposto recurso de apelação, o Tribunal de origem negou-lhe provimento (e-STJ fls. 39/50).
Daí o presente writ, no qual a defesa alega que a condenação do paciente se baseou exclusivamente nos depoimentos da suposta vítima e de sua mãe, sem que houvesse qualquer prova material que corroborasse as alegações (e-STJ fl. 21).
Sustenta que o laudo pericial de exame de corpo de delito, realizado mais de 90 dias após os supostos fatos, não constatou nenhuma lesão (e-STJ fl. 21).
Afirma que houve contradições significativas nos depoimentos da vítima e de sua genitora, que não foram devidamente enfrentadas pela sentença condenatória (e-STJ fl. 29).
Alega ainda que a sentença carece de fundamentação adequada, violando o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal (e-STJ fl. 30).
Requer, ao final, em liminar, a suspensão dos efeitos do acórdão, e, no mérito:
a) Anulação da Sentença e do Acórdão: Que seja reconhecida a nulidade da sentença condenatória e do acórdão que a confirmou, por ausência de fundamentação adequada e por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
b) Absolvição do Paciente: Alternativamente, caso não se entenda pela anulação, que seja concedida a ordem para absolver o paciente, nos termos do ncisos II e VII, do Código de Processo Penal, em razão da insuficiência de provas e das contradições existentes.
