Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (IMPETRADO), MARCOS AURELIO DA SILVA PARREIRA (IMPETRANTE)
- Advogado
- MARCOS AURELIO DA SILVA PARREIRA (OAB 044870/GO)
HC 983180/GO (2025/0058347-7)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:MARCOS AURELIO DA SILVA PARREIRAADVOGADO:MARCOS AURELIO DA SILVA PARREIRA - GO044870IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:DULCINDO FIGUEREDO DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DULCINDO FIGUEREDO DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
O impetrante sustenta que o paciente está sendo investigado por suposta prática dos delitos de associação criminosa, peculato, fraude fiscal, usurpação de função pública, falsidade ideológica e fraude licitatória.
Alega que a suspensão do mandato eletivo do acusado foi determinada de forma genérica e sem fundamentação concreta, violando os princípios da legalidade e da proporcionalidade.
Afirma que não há elementos que indiquem que o paciente esteja ameaçando testemunhas ou obstruindo as investigações, e que as mudanças na estrutura da Câmara Legislativa afastam qualquer possibilidade de interferência por parte dele.
Pontua que a decisão judicial carece de fundamentação jurídica e falta de justa causa para a suspensão do mandato eletivo do acusado, sendo uma medida arbitrária e desproporcional.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da suspensão do mandato eletivo do paciente, garantindo seu pleno exercício como vereador.
Além disso, a defesa solicita a comunicação do presente habeas corpus ao órgão representante do Ministério Público para emissão de parecer e a intimação do paciente e de seu advogado para ciência da decisão que conceder a ordem, bem como da data de julgamento, se for o caso.
É o relatório.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.
