Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 4. Y O (REQUERIDO), 1. D M M (REQUERENTE), 2. M O (REQUERENTE), 3. D M O (REQUERENTE)
- Advogados
- FLÁVIO BOTTER MARINI (OAB 109352/PR), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 93047/PR), MARCIA REGINA ARAI TAVARES KOSHIBA (OAB 34100/PR)
HDE 13755/EX (2026/0062706-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D M MREQUERENTE:M OREQUERENTE:D M OADVOGADOS:MARCIA REGINA ARAI TAVARES KOSHIBA - PR034100ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES DE OLIVEIRA - PR093047FLÁVIO BOTTER MARINI - PR109352REQUERIDO:Y O
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por D. M. M. (ou M. O. ou D. M. O.), em que é parte requerida Y. O. (falecido), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Japão.
Intime-se a parte requerente a fim de que cumpra, no prazo de 60 dias, a diligência indicada pelo Ministério Público Federal, qual seja, juntar aos autos eventual acordo de divórcio celebrado entre as partes, acompanhado de apostila (produzida no país de origem do documento) ou chancela consular brasileira. Em caso de apostilamento, deverá ser providenciada a sua tradução oficial.
Após o cumprimento da determinação acima, retornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquive-se o processo.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
