Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (RECORRIDO), 1. D M DE O (REQUERENTE)
- Advogado
- CAIRO BRUNO DUARTE E CASTRO (OAB 11845/MT)
RHC 232786/MT (2026/0064241-9)RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDASREQUERENTE:D M DE OADVOGADO:CAIRO BRUNO DUARTE E CASTRO - MT011845ORECORRIDO:MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO
Trata-se recurso em habeas corpus, interposto por D.M.DE.O. contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO por meio do qual o writ de origem foi conhecido e, nessa extensão, denegado.
Consta dos autos que o requerente teve sua prisão preventiva decretada a partir de pedido formulado pela autoridade policial, com base em investigação realizada nos autos de Inquérito Policial nº 145.4.2025.11296.
Requer a revogação da prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas mais brandas.
Não houve pedido liminar.
As informações foram prestadas (fls. 1174-1178 e 1181-1187).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso ordinário.
É o relatório.
Em que pese o parecer do MPF, conforme as informações prestadas às fls.1.181-1.187, sobreveio decisão do juízo processante, que, em virtude do não oferecimento de denúncia contra o recorrente, revogou a prisão preventiva dos não denunciados.
Veja-se o que se colhe das informações prestadas pelo Juízo de 1º Grau:
(...) Informo que o inquérito policial correlato à presente medida cautelar foi autuado sob o n. 1003069-21.2026.8.11.0037, tendo sido concluído em 13/03/2026. Referido inquérito foi redistribuído a este Juízo em 24/03/2026, em razão da recente ampliação de competência desta Unidade Judiciária, nos termos da Resolução TJMT/OE n. 1/2026.
Na mesma data, naqueles autos, determinou-se a intimação do Ministério Público para, querendo, oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requerer diligências complementares. Na presente cautelar, por decisão proferida em 31/03/2026, determinou-se a intimação do Ministério Público para manifestação acerca dos pedidos de revogação de prisão preventiva ainda pendentes (incluindo o pedido formulado pelo paciente), para posterior deliberação.
