HDE 4014/EX (2020/0066862-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M M SADVOGADO:SAMARA MUSTAFA SHEHADE STEINHEUSER - PR081133REQUERIDO:H M A A KADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. M. S., em que é parte requerida H. M. A. A. K., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Reino Hachemita, Jordânia.
Citada por edital, a requerida não apresentou contestação no prazo legal (fl. 164).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs ao pleito homologatório (fl. 170).
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 180-185).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ): a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes; e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foi acostada aos autos a decisão estrangeira (fls. 15-20), acompanhada de chancela consular brasileira (fl. 20), tradução oficial (fls. 21-26) e comprovação do trânsito em julgado (fls. 15-16, tradução às fls. 21-26).
Assim, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira, tampouco apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN