CR 20106/EX (2024/0067426-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE ALCOBAÇAINTERESSADO:J S LADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:G L DA S FAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Leiria) solicita que se proceda à notificação de J. S. L. para, no prazo de 20 dias, alegar o que tiver por conveniente sobre o regime provisório estabelecido na diligência de conferência de pais realizada no dia 14.2.2024, podendo ainda solicitar a sua audição por meio de comunicação à distância para o efeito (fl. 5).
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 52-53. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 54).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 60-61).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 63-80).
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos, bem como em concessionárias de serviços públicos (v.g., água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.