Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO), 1. ROGERIO GIESSEL JUNIOR (IMPETRANTE)
- Advogado
- ROGERIO GIESSEL JUNIOR (OAB 071344/SC)
HC 985444/SC (2025/0069494-8)RELATOR:MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)IMPETRANTE:ROGERIO GIESSEL JUNIORADVOGADO:ROGERIO GIESSEL JUNIOR - SC071344IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:L S DOS SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de L S DOS S contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que denegou a ordem no HC nº 5048545- 36.2024.8.24.0000.
Consta dos autos que o paciente responde pela prática, em tese, do crime previsto no art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, ambos do Código Penal.
Neste writ, sustenta a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal.
Aduz, ainda, nulidade processual, em razão da ausência de intimação do advogado para comparecer ao ato de produção antecipada de provas, consistente no depoimento especial da vítima.
Requereu, ao final, o trancamento da ação penal.
As informações foram prestadas (fls. 38-39 e 46-94).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus, por se tratar de "mera reiteração de pedido já apreciado e rechaçado por essa Corte no HC 952.519/SC, em decisão monocrática irrecorrida e com trânsito em julgado em 07/03/2025" (fls. 96-97).
É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, verifica-se que o presente habeas corpus constitui mera reiteração de pedido, pois as matérias aventadas já foram objeto de análise por esta Corte Superior no autos do HC n. 952.519/SC, no qual restou denegada a ordem, por não ser cabível "o trancamento da ação penal, conforme pretendido pela Defesa".
Como se sabe, é firme a jurisprudência desta Corte de Justiça ao não admitir mera reiteração de habeas corpus. Observe-se:
