Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (IMPETRADO), 1. FABRICIO MARCELINO BORGES JUNIOR (IMPETRANTE)
- Advogado
- SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
HC 986137/DF (2025/0072309-6)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAIMPETRANTE:FABRICIO MARCELINO BORGES JUNIORADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSPACIENTE:F M B J
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus Preventivo, com pedido liminar, foi impetrado por Fabricio Marcelino Borges Júnio. O impetrante, que também figura como paciente, relata uma série de abusos e fraudes processuais cometidos por magistrados da 1ª e 2ª instâncias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), bem como por membros do Ministério Público do DF, em processos de prestação de contas, execução de alimentos e revisão de alimentos, todos tramitando na Comarca de Taguatinga-DF.
Alega que os magistrados envolvidos têm fraudado recursos, ocultado falsificações de despesas e manipulado informações processuais, além de ocultar sistematicamente provas e documentos, recusando-se a garantir o contraditório e a ampla defesa.
O impetrante busca a redistribuição dos processos para outra comarca, alegando que a manutenção do processo no mesmo fórum tornaria inviável qualquer julgamento isento. Destaca a ameaça de nova prisão, alicerçada em um débito já cobrado, e processos viciados que comprometem sua dignidade, violando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, além do entendimento consolidado dos tribunais superiores de que a prisão civil só deve ser aplicada como medida excepcional.
Diante das alegações, o impetrante requer liminarmente a concessão de Habeas Corpus Preventivo para impedir a expedição de nova ordem de prisão, a suspensão imediata do processo de execução, a suspeição da magistrada responsável pelo processo de revisão de alimentos, a redistribuição do feito para outra comarca, e a habilitação de defensor qualificado.
Nos pedidos finais, solicita a nulidade dos processos de execução de alimentos, a redistribuição dos processos para juízos distintos, a instauração de procedimento para investigação das irregularidades denunciadas, a suspensão do bloqueio de valores via SISBAJUD, a revisão dos valores cobrados indevidamente, e a confirmação da liminar para assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
É o relatório.
