Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- 3. UNIÃO (REQUERIDO), 4. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE), 2. BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS (REQUERENTE), 1. ANANIAS MALAQUIAS DE OLIVEIRA (REQUERENTE)
- Advogado
- ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS (OAB 20304/PE)
PET na Prc 11937/DF (2024/0081496-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ANANIAS MALAQUIAS DE OLIVEIRAREQUERENTE:BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS - PE020304REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Trata-se de pedido de transferência de valores para a 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Recife/PE, apresentado por ESPÓLIO DE ANANIAS MALAQUIAS DE OLIVEIRA, em razão de tramitar naquela instância processo relativo aos bens deixados pelo beneficiário deste requisitório.
Juntou cópia dos autos de inventário.
É o relatório. Decido.
Depreende-se da documentação apresentada que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus ANANIAS MALAQUIAS DE OLIVEIRA, (CPF n. 030.***.***-53), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 2
No particular, importa ver que o óbito do beneficiário principal ocorreu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança.
Ante o exposto, e considerando que o depósito para cumprimento desta requisição foi realizado em conta bloqueada em razão de tratar-se de beneficiário falecido, defiro o pedido para determinar o desbloqueio e a transferência do valor requisitado em nome de ESPÓLIO DE ANANIAS MALAQUIAS DE OLIVEIRA, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Recife/PE, vinculado ao Processo n. 0064490-23.2025.8.17.2001, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014).
Cumprida a providência, comunique-se o juízo sucessório.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
