Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. WLADEMIR LOPES DIAS JUNIOR (IMPETRANTE)
- Advogado
- WLADEMIR LOPES DIAS JUNIOR (OAB 393494/SP)
HC 987775/SP (2025/0081855-3)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:WLADEMIR LOPES DIAS JUNIORADVOGADO:WLADEMIR LOPES DIAS JUNIOR - SP393494IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:E A SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de E. A. S., em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão no regime inicial fechado como incurso nas sanções do art. 217-A do Código Penal.
O impetrante sustenta que a condenação baseou-se no depoimento da vítima, que posteriormente se retratou, confessando ter imputado falsamente o crime ao paciente.
Alega a existência de novas provas que indicariam a inocência do acusado, incluindo a retratação da vítima e conversas por mensagens no WhatsApp que demonstrariam uma relação amistosa entre a ofendida e o paciente.
Afirma que a decisão monocrática que teria indeferido o pedido liminar na revisão criminal configuraria constrangimento ilegal, razão pela qual seria necessária a intervenção desta Corte Superior de Justiça.
Requer, liminarmente e no mérito, o trancamento da ação penal.
É o relatório.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração.
No presente caso, não foi juntado à petição inicial o acórdão que julgou a revisão criminal.
Dessa forma, é inviável o exame pretendido, diante da insuficiência da documentação apresentada. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE. LAPSO TRINTENÁRIO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA QUE ALTEROU A DATA-BASE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE.
