Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGA - JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO - JUIZ 2 (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 23352/EX (2026/0084391-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BRAGA - JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO - JUIZ 2INTERESSADO:E C D R SPARTE:M F P DOS SAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Braga – Juízo de Execução de Vila Nova de Famalicão – Juiz 2) solicita a obtenção, em território nacional, de elementos identificativos relativos à esposa do executado M. F. P. dos S., falecido em 6/5/2018, com o objetivo de confirmar a identidade de E. C. D. R. S. (E. C. D. R.) e, a partir disso, permitir o acesso a dados fiscais e de endereço para fins de habilitação de herdeiros, no âmbito da Execução Comum (Ag. Execução) n. 1520/20.6T8VNF.
O Ministério Público Federal opinou pela extinção do processo, sem resolução de mérito, e, na sequência, pela remessa dos autos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para adoção das providências necessárias ao atendimento do pedido estrangeiro por meio de auxílio direto (fls. 23-29).
É o relatório.
Decido.
Como é sabido, as Cartas Rogatórias passivas envolvem o atendimento de pedido de cooperação internacional que, necessariamente, demande o juízo de delibação do Superior Tribunal de Justiça, por força de afirmação da competência constitucional (art. 105, I, i, da Constituição Federal).
No caso em tela, o pedido de diligência da Justiça rogante está fundamentado na Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, firmada em Haia, em 18 de março de 1970 (Decreto 9.039/2017).
Confira-se o seu artigo 1º: "Cartas Rogatórias não serão utilizadas para obter meios de prova que não sejam destinados a ser utilizados em processo judicial já iniciado ou que se pretenda iniciar."
O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou ofício a esta Corte com vistas à tramitação da presente Carta Rogatória, que tem por finalidade a obtenção, em território nacional, de elementos identificativos relativos à esposa do executado M. F. P. dos S., falecido em 6/5/2018, com o objetivo de confirmar a identidade de E. C. D. R. S. (E. C. D. R.) e, a partir disso, permitir o acesso a dados fiscais e de endereço para fins de habilitação de herdeiros, no âmbito da Execução Comum (Ag. Execução) n. 1520/20.6T8VNF.
