CR 20168/EX (2024/0090201-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VILA REAL - JUIZO LOCAL CIVEL DE CHAVES - JUIZ 1INTERESSADO:A O AADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:S F DA CAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real) solicita que se proceda à notificação de A. O. A. dos termos da Ação de Regulação das Responsabilidades Parentais n. 1314/23.7T8CHV, a fim de que, se quiser, ofereça recurso no prazo de 30 dias.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 46-47. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 48).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur. Ressaltou que o CPC determina, em seu art. 247, I, que, nas ações de estado, a citação deve ser feita por oficial de justiça (fls. 54-55).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 57-60).
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN