HDE 9856/EX (2024/0091611-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E DE S NREQUERENTE:A A GADVOGADO:ALCIANE MENDES DE SOUZA GONCALVES - MG178054REQUERIDO:E DE S NREQUERIDO:A A GADVOGADO:ALCIANE MENDES DE SOUZA GONCALVES - MG178054
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. de S. N. e A. A. G., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Juiz da Vara da Família de Edgartown, Massachusetts, EUA.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 104-108).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foi acostada aos autos a decisão estrangeira (fl. 14), acompanhada de apostila (fl. 15, tradução: 12-13), tradução oficial (fls. 11-12), comprovação do trânsito em julgado (fl. 18, tradução: 15-16; apostila: 18, tradução: 16-17).
Impende destacar que a situação deste feito refere-se a divórcio litigioso, o que justifica o interesse processual da parte na homologação da sentença estrangeira pelo STJ.
Por fim, a decisão estrangeira foi precedida de citação regular e prolatada por autoridade competente.
Além disso, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN