Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
deferimento
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
HabHer na Prc 4769/DF (2019/0093890-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ANA GUILHERMINA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOSREPRESENTADO POR:DANIELLA CAMPOS MARINSREQUERENTE:MARIA ANTONIA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOSADVOGADO:LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723HERDEIROS DE:ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHAREQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:MAXIMINO BARRETO DA FONSECAADVOGADO:LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
DECISÃO
Trata-se de pedido de habilitação e de transferência de valores para a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará/DF, vinculado ao processo n. 0710227-28.2022.8.07.0014 apresentado por MARIA ANTONIA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS e ANA GUILHERMINA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS (menor), representada por sua genitora DANIELLA CAMPOS MARINS, em razão de tramitar naquela instância processo relativo aos bens deixados por ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA (fls. 122-143).
Juntaram certidão de óbito, procurações e documentos pessoais.
Despacho de fl. 145 determinou a intimação das interessadas para complementação da documentação, o que foi atendido às fls. 149-1.029, com a juntada de cópia de peças da Ação de Inventário n. 0710227-28.2022.8.07.0014.
Às fls. 116-118, a UNIÃO informa a anulação da anistia e requer o cancelamento da ordem de pagamento ou seu bloqueio até decisão final a ser proferida na execução correlata.
É o relatório. Decido.
De início, quanto ao pedido de cancelamento da requisição de pagamento feito pela UNIÃO, nada a deferir, uma vez que pedido idêntico já foi apreciado na execução, não tendo a anulação da anistia nenhum efeito sobre este requisitório, conforme cópia de decisão juntada à fl. 120.
Em relação ao pedido de habilitação e de transferência de valores, depreende-se da documentação apresentada que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA (CPF n. 044.***.***-75), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl.2.
No particular, importa ver que se trata de crédito de herança.
Ante o exposto, considerando que o depósito para cumprimento desta requisição foi realizado em conta disponível para movimentação, defiro a habilitação de MARIA ANTONIA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS e de ANA GUILHERMINA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS (menor), representada por sua genitora DANIELLA CAMPOS MARINS, bem como a transferência do valor requisitado em nome de ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, vinculado ao Processo n. 0710227-28.2022.8.07.0014, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014).
Cumprida a providência, comunique-se o Juízo sucessório.
Quanto ao pedido da UNIÃO de fls. 116-118, nada a deferir.
Retifique-se a autuação para (a) acrescentar o complemento ESPÓLIO ao lado do nome de ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA e (b) incluir MARIA ANTONIA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS e de ANA GUILHERMINA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOS (menor), representada por sua genitora DANIELLA CAMPOS MARINS como interessadas.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
HabHer na Prc 4769/DF (2019/0093890-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ANA GUILHERMINA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOSREPRESENTADO POR:DANIELLA CAMPOS MARINSREQUERENTE:MARIA ANTONIA MARINS NEVES DA CUNHA CAMPOSADVOGADO:LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723HERDEIROS DE:ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHAREQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:MAXIMINO BARRETO DA FONSECAADVOGADO:LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723
DESPACHO
Antes de apreciar a petição de fls. 122-143 - em que se requer habilitação das herdeiras de ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA, bem como transferência de valores ao juízo sucessório -, intime-se a parte interessada para regularizar o pedido apresentando certidão ou termo de compromisso de inventariante expedido pelo juízo sucessório com o nome completo e número de CPF do de cujus. Caso seja mais conveniente, poderá ser apresentada chave de acesso para consulta externa ao processo de inventário.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Desarquivamento
Remessa
Documento
Documento
2025
Petição
Desarquivamento
Protocolo de Petição
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Petição
Desarquivamento
2024
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Petição
Petição
Protocolo de Petição
Documento
2023
Documento
2022
Petição
Protocolo de Petição
2020
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoConclusão
Documento
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2019
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Recebimento
Petição
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
PET na Prc 4769/DF (2019/0093890-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:UNIÃOREQUERIDO:MAXIMINO BARRETO DA FONSECAADVOGADO:LUCAS PEDRO DA SILVA - GO050723REQUERIDO:ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHAREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
A UNIÃO traz petição, às fls. 103-104, na qual informa que pende nos autos da execução apreciação do seu pedido de tutela de urgência. Assim, requer o bloqueio do pagamento do requisitório.
Ocorre que, ao compulsar os autos, verifica-se que o pedido de tutela de urgência foi indeferido nos autos principais, conforme cópia juntada às fls. 106-108.
Ante o exposto, nada a deferir.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Protocolo de Petição
Documento
Documento
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Protocolo de Petição
Recebimento
Protocolo de Petição
Conclusão
Documento
Ato ordinatório
Remessa
Distribuição
Protocolo de Petição