Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- 1. PAULO GROU ENGENHARIA LIMITADA (REQUERENTE), 2. FAUSI & CEZARIO LTDA (REQUERIDO)
- Advogados
- LUIZ FERNANDO DE LIMA ROSA (OAB 376151/SP), ROSI REGINA DE TOLEDO RODRIGUES (OAB 101597/SP)
TutAntAnt 855/SP (2026/0097036-1)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAREQUERENTE:PAULO GROU ENGENHARIA LIMITADAADVOGADO:ROSI REGINA DE TOLEDO RODRIGUES - SP101597REQUERIDO:FAUSI & CEZARIO LTDAADVOGADO:LUIZ FERNANDO DE LIMA ROSA - SP376151
DECISÃO
Cuida-se de pedido de "ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA" formulado de forma antecipada por PAULO GROU ENGENHARIA LTDA.
Do teor das peças que vieram aos autos, observa-se que a parte pretende emprestar efeito suspensivo ao agravo em recurso especial por ela interposto em face do julgamento da Apelação nº 1000840-96.2024.8.26.0116.
Ocorre, contudo, que tal recurso já aportou a esta corte e, após receber a autuação de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3197603 - SP, não foi conhecido por esta relatoria.
Nestas hipóteses, é pacífico o entendimento deste colegiado no sentido de que "A decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a tutela provisória que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto. Precedentes." (AgInt na TutAntAnt n. 195/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 13/2/2025.)
Isto posto, presente a perda de objeto do pleito antecipatório incidental, julgo-o prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
DANIELA TEIXEIRA
