Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 2. JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE ITAJAÍ - SJ/SC (SUSCITADO), 1. JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL DE GARANTIAS DE CONCORDIA - SC (SUSCITANTE)
CC 220302/SC (2026/0097501-0)RELATOR:MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃOSUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL DE GARANTIAS DE CONCORDIA - SCSUSCITADO:JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE ITAJAÍ - SJ/SC
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência entre o JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL DE GARANTIAS DE CONCORDIA/SC, suscitante e o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE ITAJAÍ - SJ/SC, suscitado.
Consta nos autos que a autoridade policial representou pela busca, apreensão e quebra de sigilo de dados em desfavor de L.F.D., pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 241-A e 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n. 8.069/1990).
De acordo com a investigação, constatou-se repositório voltado ao armazenamento, divulgação e monetização de conteúdo pornográfico e material relacionado à pedofilia, envolvendo o canal AlphaBlack666 e a conta vinculada @AlphaBR666, ambos hospedados na plataforma YouTube. Registraram-se postagens defendendo a relativização da idade de consentimento, menções a personagens infantis sexualizadas e orientação para que os seguidores realizassem a migração para o aplicativo SimpleX Chat, para conversas criptografadas.
Nos autos do Inquérito Policial n. 5001499-96.2026.4.04.7202/SC, a Procuradoria da República no Município de Joinville/SC manifestou-se pelo não reconhecimento da competência federal e o Juízo de Direito da Vara Regional de Garantias de Concórdia/SC, acolhendo a manifestação do Ministério Público, declinou da competência para o Juízo Estadual (fl. 19).
O Juízo de Direito da Vara Regional de Garantias de Concórdia/SC suscitou conflito negativo de competência (fl. 21).
As informações foram prestadas (fls. 35/36; 39/42).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Itajaí - SJ/SC, suscitado (fls. 46/48).
É o relatório.
Decido.
Em consulta ao sítio eletrônico deste Superior Tribunal de Justiça, constata-se que foi suscitado outro Conflito Negativo de Competência pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Garantias de Concórdia/SC, tendo como suscitado o Juízo Federal da 1ª Vara de Itajaí - SJ/SC (CC 220304-SC), que possui idêntico objeto e envolve os mesmos Juízos em conflito e têm a mesma origem de processos.
