Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. C B M (REQUERIDO), 1. T C DE B (REQUERENTE)
- Advogados
- ALVARO LUIZ DA SILVA (OAB 14182/SC), BÁRBARA SORAIA DETTMER (OAB 49824/SC)
HDE 13876/EX (2026/0098264-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T C DE BADVOGADOS:ALVARO LUIZ DA SILVA - SC014182BÁRBARA SORAIA DETTMER - SC049824REQUERIDO:C B M
DESPACHO
No despacho de fl. 48 determina-se a intimação da parte requerente para providenciar a citação da parte requerida no presente processo ou para apresentar declaração de anuência, o que supre a necessidade de citação.
Em resposta, a requerente apresenta documentos que visam comprovar o conhecimento do réu acerca do processo que tramitou no exterior.
Dessa forma, intime-se a requerente para que apresente, no prazo de 60 dias, a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de C. B. M., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
