Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Outras Decisões
Conclusão
Prc 12289/DF (2024/0100567-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:NEUZA BAIA DA PAZREQUERENTE:ADVOCACIA ILMAR GALVAOADVOGADO:MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
Remessa
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Prc 12289/DF (2024/0100567-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:NEUZA BAIA DA PAZREQUERENTE:ADVOCACIA ILMAR GALVAOADVOGADO:MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 6722 (200602555862), expedido em favor de NEUZA BAIA DA PAZ com destaque de honorários advocatícios contratuais para ADVOCACIA ILMAR GALVAO.
Intimada acerca da regularidade formal, a parte requerida não se opôs ao prosseguimento do feito. O Ministério Público Federal, por sua vez, pugnou por nova manifestação da devedora acerca da possibilidade de prescrição.
Decisão de fl. 26-27, reputou desnecessária nova manifestação da Fazenda Pública devedora, tendo havido ciência tanto pela parte requerida (fl. 31) quanto pelo Ministério Público Federal (fl. 32).
Ante o exposto, determino o pagamento, condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014), reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observadas as preferências legais.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2024
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Ato ordinatório
Distribuição
Protocolo de Petição