Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- 2. MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS (REQUERENTE), 4. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE), 3. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (REQUERIDO), 1. ODALEA SOARES CARNEIRO (REQUERENTE), 5. LEILA CARNEIRO RAMOS (INTERESSADO), 6. CESAR CARNEIRO RAMOS (INTERESSADO)
- Advogado
- MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO (OAB 016362/DF)
PET na RPV 10685/DF (2020/0103284-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ODALEA SOARES CARNEIROREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:LEILA CARNEIRO RAMOSINTERESSADO:CESAR CARNEIRO RAMOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
DESPACHO
Mediante a petição de fls. 217-219, SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SINPROPREV requer que a Caixa Econômica Federal-CEF "traga aos autos informações relativas à transferência dos honorários advocatícios contratuais para a conta do escritório Mota e Advogados Associados, em atenção ao que foi expressamente consignado pela Corte na decisão de fls. 202/203" (fl.218).
Da análise do ofício CEF de fls. 212-213, colhe-se a informação de que "o saldo da conta 0847.005.***.***-08-5 de ODALEA SOARES CARNEIRO, foi levantado em 18/10/2024 pela procuradora Leila Carneiro Ramos, CPF 782.***.***-72, no valor de R$43.102,97" (fl. 212).
Destarte, do que se tem, os valores foram levantados em 18/10/2024, ou seja, em data anterior à decisão de fls. 202/203, publicada em 09/12/2024 (fl. 204), que determinou o destaque dos honorários contratuais.
Considerando tratar-se de relação privada, objeto do contrato firmado entre os herdeiros e o escritório Mota e Advogados Associados, a solução, por óbvio, deverá ser buscada nas vias próprias. Não é demais lembrar que a atuação das presidências dos tribunais em procedimentos de precatórios é de natureza administrativa.
Nesse contexto, nada há a prover quanto ao pedido de fls. 217-219.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
