SE 5865/EX (2010/0106275-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P G BADVOGADOS:LÍVIA CRISPINA MACEDO DA PAIXÃO - BA036622ROBERTO BAHIA - BA040712REQUERIDO:R E G
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Sentença Estrangeira ajuizada por A. P. G. B., que tem como requerido R. E. G., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal da Comarca de Nürnberg, Alemanha.
Consta dos autos que, em 26.8.2010, foi proferida decisão homologatória do título judicial estrangeiro (fls. 38-39).
Em 14.9.2010, sobreveio o trânsito em julgado do feito (fl. 42). Não houve expedição da carta de sentença, tendo em vista que, conforme certidão de fl. 45, "a parte interessada não compareceu a esta Corte para efetuar o pagamento das despesas de extração da carta de sentença". Os autos foram encaminhados à Seção de Documentos Judiciários desta Corte em 16.12.2010 (fl. 45).
Por intermédio da petição de fls. 49 e 54, a parte requerente solicita o desarquivamento do processo e a emissão da carta de sentença eletrônica.
É o relatório.
Defiro os pedidos de desarquivamento dos autos e de expedição de carta de sentença, nos termos requeridos pela parte.
À Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial para as providências cabíveis.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN