Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
2024
Petição
Documento
Prc 10910/DF (2023/0106576-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MAREMILTON FERREIRA DA SILVAADVOGADOS:ARCELINO LEON - RO000991VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF019640ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF020713REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAREQUERIDO:UNIÃOINTERESSADO:MARIA AONISE DA SILVA TAVARESINTERESSADO:MARCUS VINICIUS TAVARES DA SILVAINTERESSADO:MORGAN TAVARES DA SILVAINTERESSADO:MADILA TAVARES DA SILVAINTERESSADO:MARIEDSON DOS SANTOS DA SILVAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
deferimento
Ato ordinatório
Conclusão
Prc 10910/DF (2023/0106576-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MAREMILTON FERREIRA DA SILVAADVOGADOS:ARCELINO LEON - RO000991VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF019640ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF020713REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAREQUERIDO:UNIÃOINTERESSADO:MARIA AONISE DA SILVA TAVARESINTERESSADO:MARCUS VINICIUS TAVARES DA SILVAINTERESSADO:MORGAN TAVARES DA SILVAINTERESSADO:MADILA TAVARES DA SILVAINTERESSADO:MARIEDSON DOS SANTOS DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de pedido de levantamento de valores apresentado pelos herdeiros habilitados de MAREMILTON FERREIRA DA SILVA. Pugnam, também, pelo destaque de honorários advocatícios contratuais em favor dos escritórios LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS e SILVEIRA CRUZ ADVOGADO (fls. 264-302).
Juntam procurações, contratos de honorários advocatícios, documentos pessoais, certidão de óbito e escritura pública de inventário e sobrepartilha.
É o relatório. Decido.
Do que se observa dos autos, o valor principal foi depositado em conta judicial bloqueada em razão de pendência de partilha.
Depreende-se, outrossim, que o crédito foi sobrepartilhado na forma da escritura pública de fls. 266-271. Referido documento indica como de cujus MAREMILTON FERREIRA DA SILVA (CPF n. 433.***.***-00), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 2.
No particular, importa ver que trata-se de crédito de herança.
Nesse contexto, cumpridas as disposições previstas no art. 3º, §§ 6º e 7º, da IN STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela IN STJ/GP n. 17/20 19, defiro o pedido de fls. 264-302 e determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para desbloquear e transferir, após as deduções legais, se houver, o valor requisitado em nome de Espólio de MAREMILTON FERREIRA DA SILVA para as novas contas a serem abertas em nome de MARIA AONISÉ DA SILVA TAVARES, MARCUS VINÍCIUS TAVARES DA SILVA, MORGAN TAVARES DA SILVA, MADILA TAVARES DA SILVA e MARIEDSON DOS SANTOS DA SILVA, nos termos da escritura de fls. 266-271 (art. 610, § 1º, do CPC), observado o destaque de honorários contratuais pactuados nos instrumentos de fls. 281-290 e subcontratação de fls. 297-301.
Protocolo de Petição
Remessa
Documento
Recebimento
Remessa
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Concessão em parte
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Remessa
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
2023
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Recebimento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Ato ordinatório
Remessa
Distribuição
Protocolo de Petição