Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- A O DE S (REQUERENTE), D F DE S (REQUERIDO)
- Advogado
- EVERSON ROBERTO SOARES DA SILVA (OAB 060304/PR)
HDE 9914/EX (2024/0110861-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A O DE SREPRESENTADO POR:M K DE O PADVOGADO:EVERSON ROBERTO SOARES DA SILVA - PR060304REQUERIDO:D F DE S
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. O. de S. (menor de idade), representado por M. K. de O. P., em face de D. F. de S., tendo por objeto sentença de adoção proferida pelo Tribunal de Menores do Piemonte e Valle D'Aosta, Torino, Itália.
Da análise dos autos, verifica-se que foi proferido despacho (fl. 49) para que o requerente cumprisse determinação anterior (fl. 44), mas esta não se efetivou, conforme certidão de fl. 57. Assim, evidencia-se o descumprimento da determinação desta Presidência.
Diante da não apresentação pelo requerente dos documentos solicitados, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
