Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A C G C (REQUERENTE), 2. M E C (REQUERIDO)
- Advogado
- CAROLINA SEQUINEL (OAB 51433/PR)
HDE 13947/EX (2026/0114142-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A C G COUTRO NOME:A C GADVOGADO:CAROLINA SEQUINEL - PR051433REQUERIDO:M E C
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. C. G. C., em que é parte requerida M. E. C., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Reino Unido.
Em atenção ao despacho de fl. 39, que consultou a parte requerente sobre causa que justificasse a atuação do STJ, apresentou-se petição às fls. 43-44 com estes argumentos:
Antes do ajuizamento da presente demanda, a Requerente buscou realizar administrativamente a averbação direta do divórcio estrangeiro perante o Registro Civil brasileiro, apresentando a sentença estrangeira devidamente apostilada e traduzida, oriunda do Reino Unido.
Todavia, conforme expressamente informado pelo próprio Cartório extrajudicial, a averbação direta não foi aceita em razão de a sentença estrangeira não conter, de forma expressa, informação acerca da inexistência de guarda de filhos, alimentos e partilha de bens.
Constou, ainda, da manifestação formal da serventia extrajudicial que, “visando a segurança jurídica e a soberania nacional”, foi exigida documentação complementar comprobatória ou, alternativamente, a homologação da sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça.
É o relatório.
Decido.
A sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro prescinde de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil (art. 961, § 5º, do Código de Processo Civil e arts. 1º e 2º do Provimento 53, de 16.5.2016, do Conselho Nacional de Justiça).
Na espécie, o título adventício trata apenas da dissolução do casamento, não dispondo sobre guarda de filhos menores, alimentos e/ou partilha de bens.
Em casos como o presente, nada obstante a alegada recusa cartorial, destaque-se que a averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual simples no assentamento de casamento deve ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, não sendo hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça ( do Provimento 53/2016 do CNJ).
