Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. LALINE VIANA PETRAZZO (IMPETRANTE)
- Advogado
- LALINE VIANA PETRAZZO (OAB 294532/SP)
HC 993192/SP (2025/0114277-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:LALINE VIANA PETRAZZOADVOGADO:LALINE VIANA PETRAZZO - SP294532IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:ALEX NENE DE SOUZAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ALEX NENE DE SOUZA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, pois a conduta do paciente não caracteriza falta grave, sendo que foram desconsideradas as provas, argumentando que o local de residência em que o paciente permanece nas saídas temporárias sempre foi, além de residência da família, um estabelecimento comercial, contudo, não se trata de bar, mas de uma pequena mercearia.
Aduz que a conduta não pode ser enquadrada como falta grave, por ausência de previsão no rol do art. 50 da LEP.
Sustenta a nulidade de procedimento administrativo, ao argumento de que houve cerceamento de defesa, por falta de oitiva do reeducando no PAD.
Alega violação ao art. 118, § 2º, da LEP, porquanto imprescindível audiência de justificação.
Requer, em suma, a absolvição ou a desclassificação da falta disciplinar.
É o relatório.
Decido.
Constitui ônus do impetrante instruir a inicial do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nele deduzida a fim de demonstrar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de não conhecimento do writ.
Nesse sentido: AgRg no HC n. 780.331/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 17/2/2023; AgRg no HC n. 786.745/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 16/12/2022; RCD no HC n. 760.577/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 19/9/2022).
