Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (IMPETRADO), 1. VERONICA MANFRO (IMPETRANTE)
- Advogado
- VERÔNICA MANFRO (OAB 076789/RS)
HC 993155/RS (2025/0114304-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:VERONICA MANFROADVOGADO:VERÔNICA MANFRO - RS076789IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:RAFAEL SOUZA DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de RAFAEL SOUZA DOS SANTOS em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nos autos do Agravo em Execução Penal de nº 8001967-15.2024.8.21.0010.
Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, pois a Lei n. 13.964/2019 revogou o § 2º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, que equiparava o delito de tráfico de drogas a crime hediondo, não subsistindo qualquer norma que preveja expressamente essa equiparação.
Requer, assim, o afastamento da hediondez do delito de tráfico de drogas, com a consequente retificação do cálculo do lapso necessário para a progressão de regime, observando-se a fração ou percentual previsto para os crimes comuns.
É o relatório.
Decido.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou entendimento de que não cabe Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020).
Assim, passo à análise das razões da impetração a fim de verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão do writ de ofício.
Segundo jurisprudência firmada nesta Corte, as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime não retiraram do delito de tráfico de drogas sua equiparação a crime hediondo, tendo em vista que tal natureza decorre de mandamento constitucional.
Nesse sentido, os seguintes julgados:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CÁLCULO DE PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. REVOGAÇÃO DO § 2º DO DA (LEI DOS CRIMES HEDIONDOS) PELA (PACOTE ANTICRIME) QUE NÃO AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (APUT, DA ) COMO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. CLASSIFICAÇÃO QUE DECORRE DO , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.
