Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- 5. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE), 4. UNIÃO (REQUERIDO), 2. TEIXEIRA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES (REQUERENTE), 3. MENDES PLUTARCO ADVOCACIA E CONSULTORIA (REQUERENTE), 1. TARCISIO CARVALHO SISNANDO DE LIMA (REQUERENTE)
- Advogado
- HUGO MENDES PLUTARCO (OAB 25090/DF)
RPV 10847/DF (2020/0115592-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:TARCISIO CARVALHO SISNANDO DE LIMAREQUERENTE:TEIXEIRA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLESREQUERENTE:MENDES PLUTARCO ADVOCACIA E CONSULTORIAADVOGADO:HUGO MENDES PLUTARCO - DF025090REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
A parte interessada foi intimada a promover, em 10 (dez) dias, o levantamento do valor desta requisição - cujo depósito foi realizado há mais de 2 (dois) anos na Caixa Econômica Federal -, sob pena de encerramento da conta judicial e recolhimento do respectivo saldo ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 39 da Lei n. 14.973/2024 e do art. 25 da Instrução Normativa STJ n. 3/2014 c/c o art. 63 da Resolução CJF n. 983/2026.
Em resposta, sobreveio petição requerendo dilação de prazo por 90 (noventa) dias, sob alegação de insuficiência do lapso de 10 (dez) dias fixado, em razão da necessidade de diligências externas e efetiva comunicação da parte beneficiária.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido para conceder prazo adicional de 30 (trinta) dias, devendo eventual nova dilação ser devidamente motivada para apreciação no caso concreto.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
