CR 20269/EX (2024/0118455-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL SUPERIOR DA CALIFÓRNIAINTERESSADO:P H MADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:V DE T B MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTRO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça americana (Tribunal Superior da Califórnia) solicita a citação de P. H. M. para tomar conhecimento de Ação de Divórcio, na qual se pretende a partilha de bens e fixação de pensão alimentícia; bem como para apresentar resposta por escrito perante aquele juízo no prazo de 30 dias após a notificação.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 33-34. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 35).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fls. 41-42).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 44-61).
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de Ações de Estado da Pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos, bem como em concessionárias de serviços públicos (v.g., água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN