Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (IMPETRADO), 1. ANTONIO ANDREY DOS SANTOS SOUZA (IMPETRANTE)
- Advogado
- ANTONIO ANDREY DOS SANTOS SOUZA (OAB 036984/PA)
HC 994233/GO (2025/0120424-6)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSIMPETRANTE:ANTONIO ANDREY DOS SANTOS SOUZAADVOGADO:ANTONIO ANDREY DOS SANTOS SOUZA - PA036984IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:G DE S R
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, interposto contra decisão que negou a liminar do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS cujo trecho se destaca (fl. 11):
O impetrante narra que o paciente, ao ser intimado nos termos do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil, efetuou o pagamento das parcelas cobradas e, não obstante a isso, as credoras informaram o inadimplemento da obrigação alimentar apresentando planilha do débito e requerendo a prisão civil em caso de descumprimento, azo em que foram apresentados pelo devedor, vários comprovantes de transferência de valores repassados à genitora das alimentandas.
Foi juntada decisão de primeiro grau que determinou a prisão (fls. 14-15), segundo a qual o débito atual seria de R$ 10.539,87.
O impetrante alega que o paciente pagou as três primeiras prestações inadimplidas, mas permaneceu em silêncio quanto às prestações vincendas.
Em liminar, o impetrante requer a suspensão do mandado de prisão e, em definitivo, a confirmação da decisão liminar.
É, no essencial, o relatório.
O pedido se volta contra decisão de segundo grau que, em carácter liminar, negou o pedido para cassar a ordem de prisão, o que de pronto encontra óbice na Súmula n. 691/STF:
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
O entendimento fixado nessa súmula é aplicado por analogia pela jurisprudência do STJ, conforme exemplificado no julgado abaixo:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INADIMPLÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. SÚMULA N. 691 DO STF POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
