Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (IMPETRADO), 1. RONALISSON SANTOS FERREIRA (IMPETRANTE)
- Advogado
- RONALISSON SANTOS FERREIRA (OAB 026531/PB)
HC 995381/PB (2025/0126138-3)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:RONALISSON SANTOS FERREIRAADVOGADO:RONALISSON SANTOS FERREIRA - PB026531IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBAPACIENTE:G S SINTERESSADO:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
DECISÃO
G. S. S. alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba na Apelação Criminal n. 0816746-44.2022.8.15.0001, que manteve a condenação do réu por importunação sexual.
A defesa sustenta, em síntese, que não há provas suficientes para amparar a condenação do réu, que está baseada unicamente nos relatos da vítima.
Verifico, contudo, que o habeas corpus foi impetrado contra acórdão transitado em julgado, a evidenciar que esta ação constitucional é, portanto, substitutiva de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido.
Nessa perspectiva:
[...]
2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.
[...]
(AgRg no HC n. 883.695/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 18/3/2024.)
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
