Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IMPETRADO), 1. MANOEL LUIZ REIFF SOUTO NETO (IMPETRANTE)
- Advogado
- MANOEL LUIZ REIFF SOUTO NETO (OAB 236370/RJ)
HC 995787/MG (2025/0128293-2)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:MANOEL LUIZ REIFF SOUTO NETOADVOGADO:MANOEL LUIZ REIFF SOUTO NETO - RJ236370IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:JARBAS MOREIRA PEREIRACORRÉU:ROBERT OLIVEIRA DE SOUZACORRÉU:WAGNER MEIRA JESUS FERREIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de JARBAS MOREIRA PEREIRA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n. 1.0000.25.062150-5/000).
Consta dos autos ter sido o paciente "condenado à reprimenda de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, e 1.250 (um mil e duzentos e cinquenta) dias-multa, à razão mínima, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade no bojo do expediente em que se apura seu suposto envolvimento nos crimes tipificados no art. 33 e no art. 35, ambos da Lei nº 11.343/06" (e-STJ fl. 13).
Impetrado habeas corpus no Tribunal de origem, a ordem foi denegada (e-STJ fls. 12/19).
Neste writ, sustenta a defesa inexistir motivação idônea para a manutenção da segregação antecipada, asseverando que se trata da apreensão de pequena quantidade de drogas.
Aduz que militam em favor do paciente condições pessoais favoráveis.
Defende a suficiência da imposição de medidas diversas do cárcere.
Busca, inclusive liminarmente, possa o paciente recorrer solto.
É o relatório.
Decido.
Pois bem. Compulsando o processo, verifico que a defesa não juntou aos autos cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, a qual a sentença condenatória faz expressa menção, providência essa que lhe incumbia, o que impede o exame da controvérsia.
Ressalte-se que o rito do habeas corpus – e do recurso ordinário que lhe faz as vezes – pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a defesa demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente.
