Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO (IMPETRADO), 1. ADOLPHO EUGENIO DE OLIVEIRA NERY FILHO (IMPETRANTE)
- Advogado
- ADOLPHO EUGENIO DE OLIVEIRA NERY FILHO (OAB 001370/AP)
HC 907012/AP (2024/0135986-5)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:ADOLPHO EUGENIO DE OLIVEIRA NERY FILHOADVOGADO:ADOLPHO EUGENIO DE OLIVEIRA NERY FILHO - AP001370IMPETRADO:TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAOPACIENTE:R L M
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de R L M, que aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, em virtude do julgamento da apelação criminal n. 0007789-04.2017.4.01.3100.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 353 (trezentos e cinquenta e três) dias-multa, como incurso no art. 241-A, na forma do art. 71 do Código Penal, por dezessete vezes, e no art. 241-B, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), tudo em concurso material (art. 69 do Código Penal).
O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo, para reduzir a pena do paciente para 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 32 (trinta e dois) dias-multa (fls. 315-339).
O impetrante alega, em síntese, a nulidade decorrente da ausência de intimação do advogado e do réu para sessão de julgamento do recurso de apelação.
Destaca que não houve intimação nem da audiência de julgamento e nem da sentença transitada em julgado.
Afirma que "a intimação do Advogado sobre a sessão de julgamento e o acórdão se deram pelo sistema e-Cint do TRF1, no entanto o Advogado não recebeu nenhuma intimação pelo mencionado sistema" (fl. 8).
Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para determinar a nulidade do processo desde a intimação da pauta de julgamento 371348655, ocorrida nos autos da apelação criminal nº 7789-04.2017.4.01.3100, no TRF da 1ª Região, a fim de que se determine a intimação do paciente para que manifeste o interesse em se defender em audiência através do seu Advogado.
