Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 1. AGUINALDO DE CASTRO OLIVEIRA JUNIOR (IMPETRANTE), 2. JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DESCENTRALIZADA DE BOQUEIRÃO - VARA DE FAMÍLIA - DE CURITIBA - PR (IMPETRADO)
- Advogado
- AGUINALDO DE CASTRO OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 060265/PR)
HC 997684/PR (2025/0137631-5)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAIMPETRANTE:AGUINALDO DE CASTRO OLIVEIRA JUNIORADVOGADO:AGUINALDO DE CASTRO OLIVEIRA JÚNIOR - PR060265IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DESCENTRALIZADA DE BOQUEIRÃO - VARA DE FAMÍLIA - DE CURITIBA - PRPACIENTE:C R CINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de C R C em que se aponta como autoridade coatora o JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DESCENTRALIZADA DE BOQUEIRÃO - VARA DE FAMÍLIA - DE CURITIBA - PR (Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos nº 0003868-25.2024.8.16.0195).
Extrai-se dos autos que a paciente teve contra si decretada prisão civil pela autoridade indicada como coatora pelo prazo de 30 (trinta) dias em razão de inadimplemento de obrigação alimentícia e rejeição da justificativa apresentada pela alimentante (e-STJ, fls. 9/12).
No presente habeas corpus o impetrante alega, em síntese, que a paciente sofre constrangimento ilegal em razão da decretação da prisão civil considerando a sua impossibilidade de adimplemento da verba alimentícia em razão de alteração da sua capacidade financeira e falta de análise quanto ao pedido de exoneração de alimentos.
Aduz que a paciente deixou de ter renda mensal fixa uma vez que se encontra afastada das atividades laborais decorrente licença sem vencimento, bem como que é portadora de enfermidade incapacitante para atividades remuneradas, estando atualmente desempregada e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
No mais, sustenta o cabimento do writ originariamente perante este Superior Tribunal de Justiça considerando o risco iminente à liberdade de locomoção da paciente, mesmo sem decisão anterior de Tribunal local.
Ao final requer, liminarmente, a suspensão da ordem de prisão civil proferida pelo magistrado de primeira instância e, no mérito, a concessão da ordem para revogar definitivamente a prisão decretada em desfavor da paciente (e-STJ, fl. 7).
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, a presente impetração se destina a impugnar decisão proferida por magistrado de primeiro grau que, em sede de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, decretou a prisão civil da paciente decorrente o inadimplemento de obrigação alimentar e rejeição da justificativa apresentada pela alimentante.
