Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. L A DE S L (REQUERENTE), 2. L T (REQUERIDO)
- Advogado
- VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 385870/SP)
HDE 14045/EX (2026/0138896-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L A DE S LADVOGADO:VAGNER DA SILVA SANTOS - SP385870REQUERIDO:L T
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por L. A. de S. L., em que é parte requerida L. T., cujo objeto são sentenças que estabeleceram o exercício das responsabilidades parentais oriundas dos Estados Unidos da América.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se o requerente para que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação da ré, indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
No mesmo prazo, intime-se o requerente a apresentar a via original que deu origem à sentença objeto de tradução de fls. 11-14, além da chancela consular brasileira ou apostila da referida sentença. Em caso de apostilamento, apresentar a respectiva tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
