Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (IMPETRADO), 1. LENIVALDO ALVES COSTA JUNIOR (IMPETRANTE)
- Advogado
- LENIVALDO ALVES COSTA JÚNIOR (OAB 060989/PE)
HC 997998/PE (2025/0139382-1)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:LENIVALDO ALVES COSTA JUNIORADVOGADO:LENIVALDO ALVES COSTA JÚNIOR - PE060989IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCOPACIENTE:JOAO KLEBER MARTINS DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de JOAO KLEBER MARTINS DA SILVA em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Depreende-se dos autos que o Paciente encontra-se preso preventivamente desde 30/08/2024, nos autos da ação penal em que foi denunciado por suposto envolvimento no homicídio de S. M. S. L., ocorrido em 22/12/2022 (fls. 7-8).
A Defesa sustenta que “a prisão preventiva foi decretada após um ano e cinco meses do oferecimento da denúncia, sem que houvesse qualquer fato novo que justificasse tal medida extrema” (fls. 11).
Aduz que “não há registro de que o paciente tenha cometido qualquer novo delito, tal fato demonstra que sua liberdade não representa risco concreto à ordem pública” (fls. 14).
Alega que “a decretação da prisão preventiva carece de fundamentação adequada, especialmente no que tange ao periculum libertatis” (fls. 14).
Destaca que “o paciente se apresentou espontaneamente à delegacia de polícia civil em 14/02/2023, e prestou depoimento pouco tempo após o ocorrido, demonstrando claramente sua intenção de colaborar com a Justiça” (fls. 14).
Afirma ainda que “a manutenção da prisão preventiva sem fundamentos novos ou contemporâneos constitui uma afronta aos direitos e garantias fundamentais do paciente” (fls. 13).
Alega que “a fragilidade das provas de autoria é evidente, uma vez que as testemunhas visuais não conseguem afirmar com certeza que o paciente é a pessoa que aparece no vídeo relacionado ao crime” (fls. 19).
Ressalta que “o paciente exerce atividade lícita, pois trabalha como motorista de caminhões e máquinas pesadas, possui residência fixa, convive em união estável e é pai de duas crianças” (fls. 19).
Requer a revogação da segregação cautelar ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no do Código de Processo Penal.
