Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (IMPETRADO), 1. PEDRO CARVALHO DE SOUZA (IMPETRANTE)
- Advogado
- PEDRO CARVALHO DE SOUZA (OAB 052605/GO)
HC 998640/GO (2025/0142962-4)RELATOR:MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:PEDRO CARVALHO DE SOUZAADVOGADO:PEDRO CARVALHO DE SOUZA - GO052605IMPETRADO:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAPACIENTE:B F P
DECISÃO
1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de B F P (PRESO), em que se aponta como autoridade coatora o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Consta dos autos que foi interposto agravo contra a não admissão do recurso especial interposto pelo paciente, sobrevindo decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conhecendo do referido recurso (fl. 14-15).
O impetrante sustenta que o paciente se encontra, atualmente, encarcerado em decorrência de execução penal originada de processo maculado por vício insanável.
Ressalta ser necessária autorização para cumprimento da pena em prisão domiciliar, pois trata-se de paciente idoso.
Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão que determinou o cumprimento da pena, com a consequente expedição de alvará de soltura em favor do paciente, até o julgamento definitivo do presente HC.
No mérito, pugna pela concessão da ordem para anular o trânsito em julgado da decisão proferida no AREsp 2881957 - GO, determinando a reabertura do prazo recursal para que a defesa possa apresentar os recursos cabíveis, com o paciente aguardando o julgamento em liberdade. Ademais, pede a concessão da ordem para que o paciente cumpra a pena em prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
É o relatório.
2. O presente Habeas Corpus aponta como ato coator decisão judicial proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como se vê às fls. 11-14.
O art. 102, I, i, da Constituição Federal prevê a competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar o Habeas Corpus, quando o coator for Tribunal Superior.
3. Ante o exposto, não conheço do Habeas Corpus.
