Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. W J W (REQUERENTE), 2. A M F W (REQUERIDO)
- Advogados
- JAMIL ABDELRAZZAK ABDALA ABO ABDO (OAB 22830/RS), GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB 63407/RS)
HDE 14067/EX (2026/0143856-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W J WADVOGADOS:JAMIL ABDELRAZZAK ABDALA ABO ABDO - RS022830GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407REQUERIDO:A M F WOUTRO NOME:A M S F
DESPACHO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por W. J. W., em que é parte requerida A. M. F. W. (ou A. M. S. F.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, junte aos autos:
a) o comprovante de pagamento das custas judiciais e Guia de Recolhimento de Custas GRU - Cobrança, visto que inexiste pedido de gratuidade de justiça;
b) a chancela consular ou apostila da carta de anuência de fl. 45, uma vez que foi assinada no exterior; e
c) nova procuração de W. J. W., conferindo poderes para propor a presente ação ao advogado signatário do certificado digital que apresentou a petição inicial, haja vista Gabriel Diniz da Costa não constar na procuração de fl. 7, conforme certidão de fl. 62.
Importante rememorar que, caso seja subscrita no exterior, a procuração deverá vir acompanhada de chancela consular brasileira ou apostilamento (produzido no país de origem do documento e devidamente traduzida).
Alternativamente, a parte requerente poderá providenciar a lavratura da procuração e da declaração de anuência da requerida de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.
Após o cumprimento dessas determinações, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pleito homologatório.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
