Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Recebimento
Protocolo de Petição
2024
Prc 2258/DF (2014/0147295-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MARIA ELIZABETH GUERREIROADVOGADOS:ANA LUIZA COUTO DO NASCIMENTO - DF015013JOSE PEDRO BRITO DA COSTA - DF039532REQUERENTE:ESCRITORIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO - MEADVOGADO:PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO - DF001777AREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAREQUERIDO:UNIÃOINTERESSADO:CARLA ANDREA GUERREIROVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PET na Prc 2258/DF (2014/0147295-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MARIA ELIZABETH GUERREIROADVOGADOS:ANA LUIZA COUTO DO NASCIMENTO - DF015013JOSE PEDRO BRITO DA COSTA - DF039532REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAREQUERIDO:UNIÃOINTERESSADO:CARLA ANDREA GUERREIROINTERESSADO:ESCRITORIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO - MEADVOGADO:PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COÊLHO - DF001777A
DECISÃO
Trata-se de pedido de levantamento de valores apresentado por Espólio de MARIA ELIZABETH GUERREIRO. Pugna, também, pela separação de honorários contratuais em favor de Couto & Nascimento Advogados Associados e de Brito da Costa Sociedade Individual de Advocacia (fls. 235-256).
Junta contratos de honorários advocatícios, contrato de parceria, documentos pessoais e escritura de inventário e partilha.
É o relatório. Decido.
Do que se observa dos autos, o valor principal requisitado está depositado em conta judicial disponível para movimentação (fl. 176), tendo sido partilhado na forma da escritura de fls. 249-254. Referido documento indica como de cujus MARIA ELIZABETH GUERREIRO (CPF n. 357.***.***-15), cujos dados correspondem aos da beneficiária indicada à fl. 1.
No particular, importa ver que o óbito se deu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança.
Nesse contexto, cumpridas as disposições previstas no art. 3º, §§ 6º e 7º, da IN STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela IN STJ/GP n. 17/2019, defiro o pedido de fls. 235-256 e determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para transferir, após as deduções legais, se houver, o valor requisitado em nome de MARIA ELIZABETH GUERREIRO para as novas contas a serem abertas em nome de VALÉRIA GUERREIRO ROCHA, CARLA ANDRÉA GUERREIRO e JOÃO CARLOS GUERREIRO DE SOUZA nos termos da escritura pública de fls. 249-254 (art. 610, § 1º, do CPC), observado o destaque de honorários contratuais pactuados nos instrumentos de fls. 241, 243 e 245, os quais deverão ser depositados em novas contas a serem abertas em nome de Couto & Nascimento Advogados Associados e de Brito da Costa Sociedade Individual de Advocacia, nos percentuais indicados à fl. 239.
Ato ordinatório
deferimento
Conclusão
Definitivo
DecisãoDocumento
Remessa
Documento
Recebimento
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
deferimento
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Desarquivamento
Protocolo de Petição
Definitivo
DecisãoDocumento
2022
Documento
Documento
2016
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
2015
Documento
Recebimento
Remessa
Recebimento
Remessa
Recebimento
Recebimento
Remessa
Conclusão
Documento
Documento
2014
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Recebimento
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Ato ordinatório
Atualização de conta
Petição
Ato ordinatório
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Mero expediente
Recebimento
Conclusão
Mero expediente
Recebimento
Ato ordinatório
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Recebimento
Ato ordinatório
Recebimento
Remessa
Protocolo de Petição
Protocolo de Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Recebimento
Conclusão
Distribuição
Recebimento