HDE 12014/EX (2025/0156466-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C A DAS N JADVOGADOS:JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF017677REQUERIDO:V R G DAS NADVOGADOS:JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF017677OUTRO NOME:V R G
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. A. das N. J. em que é parte requerida V. R. G. das N. (ou V. R. G.), cujo objeto é título de divórcio oriundo da Conservatória de Registo Civil de Viana do Castelo, em Portuga.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 49-54).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado .
No caso, foi apresentado o título estrangeiro (fls. 13-14), acompanhado de apostila (fl. 10) e comprovação do trânsito em julgado (fl. 11), bem como dos acordos por ele homologados (fls. 15-16 e 17-19).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Assim, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN